CIDADANIA
Paraná Previdência reconhece direito de casal homossexual
Companheiro de servidor público terá assistência médica por conta do estado
A Paraná Previdência, empresa que gerencia o pagamento de pensões e aposentadorias do funcionalismo público estadual, acaba de reconhecer pela primeira vez a relação de dependência entre um servidor homossexual e seu companheiro. A decisão, formalizada no dia 3 de janeiro, garante ao companheiro do servidor público (que é policial civil) o direito de receber assistência médica por conta do estado e também pensão, caso o servidor morra primeiro.
O processo que pediu o reconhecimento da relação de dependência entre os dois homens tramitou na Paraná Previdência durante cinco meses. O parecer favorável é baseado na Lei 12.398/98, que criou o atual sistema previdenciário do estado. O artigo 42 da lei diz que são dependentes do segurado "o cônjuge ou convivente na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável", desde que morem sob o mesmo teto há pelo menos dois anos e comprovem que um depende economicamente do outro. As condições são as mesmas para casais hetero e homossexuais.
Além de apresentar documentos que mostram a relação de dependência, o casal teve sua situação comprovada por uma assistente social, que entrevistou o servidor, seu companheiro, familiares e amigos. A identidade dos beneficiados não foi divulgada.
No INSS, sistema de seguridade que ampara os trabalhadores da iniciativa privada, a relação de dependência entre casais homossexuais só foi reconhecida depois que um trabalhador do Rio Grande do Sul conseguiu fazer valer seus direitos na Justiça, na década de 90. A decisão judicial gerou uma instrução normativa que estabelece as condições para o reconhecimento da relação de dependência.

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