RJ: Justiça reconhece direito de companheiro e ordena pensão
Decisão do Tribunal Regional Federal determinou que o INSS pague a um bancário aposentado do Rio pensão por morte de seu companheiro, falecido em 1995.
Eles tiveram um relacionamento estável durante cerca de 30 anos, mas o INSS se recusava a conceder a pensão sob a alegação de que a Constituição Federal não reconheceria a união homossexual como entidade familiar.
A defesa do viúvo entrou com processo alegando que a Constituição, em seu artigo 1º, teria instituído a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da república e que esse direito estaria sendo violado com a recusa do INSS em conceder seu benefício. Foram anexados à ação documentos que comprovaram a estabilidade e a confiança mútua demonstrada por ele e pelo falecido, e garantindo seu direito à pensão
por morte, nos termos da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.
A relatora do processo na 3ª Turma, Desembargadora
Federal Tania Heine, concluiu que a realidade social evoluiu mais depressa que as leis e cabe ao juiz suprir as brechas legais:
"Cabe ao juiz, diante das controvérsias às quais falte a norma específica que as discipline, buscar a integração entre o direito e a realidade. As relações homossexuais não devem ser discriminadas, sob pena de serem feridos preceitos constitucionais que afastam, explicitamente,discriminações de qualquer natureza, inclusive em razão da opção sexual do ser humano, ligado à dignidade da pessoa humana".
O INSS deverá pagar multa diária de R$ 150 até que
inscreva o beneficiário como dependente do falecido e comece a pagar as pensões mensais, além de todos os atrasados, com juros e correção monetária.

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