Babado!!

Babado!!

Diário de uma garota um pouquinho diferente

3.7.03

mundo mudando, mesmo que aos pouquinhos...


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou, pela primeira
vez, separação litigiosa entre duas mulheres. A união estável entre
elas foi reconhecida pela 7ª Câmara Cível do TJ gaúcho, que
determinou a partição igualitária dos bens adquiridos ao longo da
relação. O TJ-RS manteve entendimento da 7ª Vara de Família e
Sucessões de Porto Alegre.

Elas se conheceram em um bar. Passaram a morar juntas a partir de
janeiro de 1997. O relacionamento terminou em agosto de 2001. De
acordo com o site Espaço Vital, a separação foi tumultuada e as duas
ex-companheiras estão em litígio desde setembro de 2001. Na audiência
de conciliação não houve acordo.

O relator, desembargador José Carlos Teixeira Giorgis, considerou
que "ocorreram quase cinco anos de convivência contínua, notória, com
interesses e objetivos comuns, como uma família". Ele lembrou
que "caracterizada a união estável, conforme disposto no novo Código
Civil, os bens adquiridos na constância da relação pertencem a ambas
as conviventes, não havendo em sua dissolução necessidade de prova do
esforço comum na aquisição de bens ".

A síntese da decisão da 7ª Câmara foi publicada no Diário da Justiça
esta semana. O prazo para a eventual interposição de recurso especial
começa a correr a partir de 1ºde agosto por causa do recesso forense.
As partes são defendidas pelos advogados Anamalia de Abreu Pereira e
Nelson Santellano.

Processo nº 70005488812

Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2003.


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