Repassando;
Fonte - gls planet.com
Porto Alegre dá direito a herança para homossexual
O 4° Grupo Cível do Tj-RS reconheceu, por maioria, o
julgamento de um pedido de reconhecimento de união
estável entre homossexuais. Foi a primeira vez em que
o Grupo, que reúne as 7ª e 8ª Câmaras Cíveis,
enfrentou a questão.
O julgamento, controverso, estendeu-se por várias
sessões e restou empatado, sendo decidido na sessão da
sexta-feira (9/5) pelo desembargador Carlos Alberto
Bencke. Na condição de 3º vice-presidente da Corte -
especialmente convocado para o desempate - seu voto
foi favorável à postulação.
O processo teve início em 1996, quando I.L.M.
ingressou com ação para ver reconhecido o direito de
herdar os bens de V.D.,comerciante de Porto Alegre, de
quem era funcionário e com quem alegava ter
mantido relacionamento de 1981 até o falecimento
deste, em 1995. Sem herdeiros diretos, os bens do
comerciante passariam ao Município de Porto Alegre -
configurada a hipótese de herança jacente.
Ao desempatar, o desembargador Carlos Alberto Bencke,
considerou que a prova oral colhida demonstrou "que o
autor da ação estava sempre em companhia do falecido,
e que o comportamento de ambos demonstrava a intenção
de viverem maritalmente".
-"Não se poder mais negar que as uniões homossexuais
são uma realidade que não se pode mais desconhecer".
Bencke admitiu que "o Direito evoluiu, não se podendo
esquecer que a base jurídica existe para a proteção
dessas situações de fato.

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