Números da discriminação
* Estudo da organização Ações Cidadãs em Orientação Sexual mostra que casos de violência contra homossexuais dentro de casa, em locais públicos e nas ruas são corriqueiros. A pesquisa resulta da análise de 250 entrevistas, casos publicados em jornais ou que chegaram às delegacias da Polícia Civil do DF e Entorno em 2000. Foram relatados 187 casos de violência contra gays, lésbicas, travestis e transexuais. A maioria das agressões (42,2%) foi verbal: gracinhas ouvidas na rua ou em bares, ofensas, palavrões e até ameaças. Os casos de violência física somaram 16%. E os homossexuais assassinados — 10,2%.
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O que diz a lei
* A Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação: de origem, sexo, cor, idade ou religião.
A pessoa discriminada em razão da sua orientação sexual pode entrar com ação na Justiça por danos morais. O ato de preconceito ainda não constitui conduta criminosa definida em lei.
* Projeto de emenda constitucional, do deputado Marcos Rolim (PT-RS), propõe a inclusão da orientação sexual no texto constitucional.
* A Lei Distrital nº 2.615 prevê punição para pessoas jurídicas que discriminem homossexuais, como a cassação de alvará.
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Onde denunciar
Ações Cidadãs em Orientação Sexual (Acos): 347-3446
ONG Estruturação
327-3186 ou e-mail: estruturacao@estruturacao.org.br
Coordenação de Direitos Humanos da OAB-DF: 448-7000
Procuradoria de Defesa dos Direitos do Cidadão: 343-9670

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