escrito por Luiz Mott:
Colegas
a Chefe da Divisão Rec. Inicial do Direito do INSS respondeu positivamentea minha consulta sobre a aceitabilidade
do LIVRO DE UNIAO ESTÁVEL HOMOSSEXUAL como documento válido para sua comprovaçao.
Eis sua resposta: " Diante do acima exposto, o Livro de Registro de União Estável de Homossexuais poderá ser um dos documentos, devendo ser apresentado outros dois documentos dos acima elencados para atender ao
disposto na legislação previdenciária."
Pessoalmente, considero que APENAS este livro já é prova suficiente, considerando o teor amplo e universal do contrato de união estável, sem necessidade de mais outros dois documentos comprobatórios - tese que qualquer advogado pode folgadamente defender. Assim sendo, é com imensa satisfação que podemos contar com mais este recurso LEGAL e LEGITIMO para a o reconhecimento da equiparação de nossos direitos enquanto cidadãos homossexuais.
Mais um detalhe: na Holanda (se nao me engano) o Governo ao legalizar o casamento pleno dos homossexuais, reconheceu a legalidade dos livros de união estável, outorgando àquelas uniões o mesmo status e elevando-as à condição de casamento. Otimo precedente internacional que poderemos acionar quando também aqui for legalizado o casamento integral para os homossexuais.
Mais uma Vitória do GGB e de todos que apoiaram nossa iniciativa. Portanto, os grupos que já dispõem do livro de união estável e os que se disporem a inaugurá-lo, temos esta garantia do próprio INSS que nosso documento atende ao disposto na legislação previdenciária. Aos grupos interessados posso enviar em anexo todo o material necessário para abertura do LIVRO DE UNIAO ESTAVEL HOMOSSEXUAL.
Cordialmente, Luiz Mott

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